Você sabe o que é o abono de permanência?
O abono de permanência é o reembolso da contribuição previdenciária devida ao funcionário público que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. Ou seja, o indivíduo que após atender todos os requisitos para a aposentadoria e optou por continuar no exercício da sua atividade, fazendo jus, portanto a este instituto.
Ele foi implementado por emenda constitucional em 2003 (EC 41/03), propondo um “bônus” aos servidores ainda ativos. Vale destacar que para fazer jus à concessão do abono de permanência, o servidor deverá completar os requisitos necessários presentes na legislação vigente.
Um dos principais objetivos dessa ferramenta é incentivar o servidor que preencheu os requisitos para aposentar-se a permanecer na ativa, pelo menos até a data da aposentadoria compulsória.