Servidor que não realiza requerimento administrativo tem direito ao abono de permanência?

Vale lembrar que o abono de permanência é uma gratificação concedida ao servidor que preenchido todos os requisitos para se aposentar, opta por permanecer em atividade. Desse modo, durante a ativa o servidor deve realizar o requerimento administrativo para usufruí-lo.

Mas aqueles que não realizaram o requerimento ainda na ativa, ainda podem fazer jus a esse benefício?

A legislação constitucional e infraconstitucional não exige o requerimento prévio para obtenção do abono. Portanto, preenchido os requisitos para o recebimento do abono de permanência, esse direito não pode estar condicionado a outra exigência, a exemplo do requerimento administrativo prévio.

Tal temática possui, inclusive, posicionamento do Supremo Tribunal Federal Federal, no qual conclui que, uma vez preenchidos os requisitos para o recebimento do abono de permanência, esse direito não pode estar condicionado a outra exigência.

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