Alana Raissa Fernandes

Servidor que não realiza requerimento administrativo tem direito ao abono de permanência?

Vale lembrar que o abono de permanência é uma gratificação concedida ao servidor que preenchido todos os requisitos para se aposentar, opta por permanecer em atividade. Desse modo, durante a ativa o servidor deve realizar o requerimento administrativo para usufruí-lo. Mas aqueles que não realizaram o requerimento ainda na ativa, ainda podem fazer jus a esse benefício? A legislação constitucional e infraconstitucional não exige o requerimento prévio para obtenção do abono. Portanto, preenchido os requisitos para o recebimento do abono de permanência, esse direito não pode estar condicionado a outra exigência, a exemplo do requerimento administrativo prévio. Tal temática possui, inclusive, posicionamento do Supremo Tribunal Federal Federal, no qual conclui que, uma vez preenchidos os requisitos para o recebimento do abono de permanência, esse direito não pode estar condicionado a outra exigência. Você já sabia dessa informação?

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Servidor que não realiza requerimento administrativo tem direito ao abono de permanência?

Vale lembrar que o abono de permanência é uma vantagem concedida ao servidor que preenchendo todos os requisitos para se aposentar, opta por permanecer em atividade. Desse modo, durante a ativa o servidor deve realizar o requerimento administrativo para usufruí-lo. Mas aqueles que não realizaram o requerimento na ativa, ainda podem fazer jus a esse benefício? A legislação constitucional e infraconstitucional não exige o requerimento prévio para obtenção do abono. Portanto, preenchidos os requisitos para o recebimento do abono de permanência, esse direito não pode estar condicionado a outra exigência, a exemplo do requerimento administrativo prévio. Tal temática possui, inclusive, posicionamento do Supremo Tribunal Federal Federal, o qual conclui que, uma vez preenchidos os requisitos para o recebimento do abono de permanência, esse direito não pode estar condicionado a outra exigência. Você já sabia dessa informação?

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Como posso requerer o auxílio-doença?

Essa é uma dúvida muito comum dos segurados do INSS, iremos conversar mais sobre ela hoje. Há duas formas de se conseguir o auxílio-doença, sendo elas: via administrativa (solicitação feita diretamente junto ao INSS); via judicial (por intermédio de uma ação movida contra o INSS junto ao Poder Judiciário); Quero solicitar o auxílio-doença, como faço?Inicialmente, você precisa fazer o pedido junto ao INSS, podendo ser presencialmente em uma das agências do órgão ou na via digital, por intermédio do site ou aplicativo “Meu INSS”.Após abertura formal do pedido administrativo, o INSS irá agendar uma data para a realização da perícia médica; após a conclusão da perícia, o órgão terá um prazo de até 60 dias para analisar o pedido e emitir um parecer técnico pela concessão ou não do benefício. Ultrapassado este prazo sem qualquer resposta do INSS, você poderá mover uma ação judicial para rediscutir o assunto. Meu pedido foi deferido pelo INSS, mas ainda não foi pago, por mais quanto tempo devo esperar?Após a concessão do auxílio-doença, o INSS terá um prazo de até 45 dias para implantar o benefício. Ou seja, o INSS terá de iniciar o pagamento do benefício em até 45 dias.*Lembrando que esse prazo poderá ser estendido por mais 45 dias, caso o INSS apresente uma justificativa plausível, totalizando, então, até 90 dias de espera. Gostou dessa temática, mas ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.

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Abono de permanência – Entenda o contexto em que o servidor deixa de pagar a previdência

Você sabe o que é o abono de permanência? O abono de permanência é o reembolso da contribuição previdenciária devida ao funcionário público que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. Ou seja, o indivíduo que após atender todos os requisitos para a aposentadoria e optou por continuar no exercício da sua atividade, fazendo jus, portanto a este instituto. Ele foi implementado por emenda constitucional em 2003 (EC 41/03), propondo um “bônus” aos servidores ainda ativos. Vale destacar que para fazer jus à concessão do abono de permanência, o servidor deverá completar os requisitos necessários presentes na legislação vigente. Um dos principais objetivos dessa ferramenta é incentivar o servidor que preencheu os requisitos para aposentar-se a permanecer na ativa, pelo menos até a data da aposentadoria compulsória.

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Entenda a conversão dos períodos não gozados de licença prêmio em pecúnia

A licença prêmio consiste em um direito do servidor público ocupante de cargo efetivo, no qual este adquire a cada período de 5 anos (1.825 dias) de efetivo exercício, desde que não tenha sofrido penalidades administrativas e nem ultrapassado o limite permitido de faltas e/ou afastamento. Assim, o funcionário tem direito à percepção em pecúnia do período total da licença-prêmio. Porém, a perda do direito da licença prêmio pelo servidor pode ocorrer pelos seguintes motivos:1° Hipótese: sofrer penalidade disciplinar de suspensão; 2ª Hipótese: afastar-se do cargo em virtude de:licença para tratamento de saúde em pessoa da família;licença para tratar de interesse particular;condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro; 3ª Hipótese: faltar injustificadamente ao serviço por mais de 15 dias por ano ou 45 dias por quinquênio. Quando o usufruto dessa licença não ocorre durante a atividade, o servidor aposentado pode requerer a sua conversão em pecúnia (dinheiro). Nela, a base de cálculo para a conversão em pecúnia da licença-prêmio deve ser a última remuneração percebida pelo servidor, devidamente excluída as verbas de natureza transitória. Para comprovar este pleito, basta apenas realizar a juntada das certidões administrativas informando os períodos aquisitivos da vantagem, bem como, demais documentos administrativos individuais.

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