Carolina Paiva

A inserção dos dados pessoais dos indivíduos na economia da informação

A grande mola propulsora responsável pelos dados pessoais dos indivíduos terem alcançado lugar tão relevante na sociedade hodierna, foi a inteligência intrínseca ao processamento destes, isto é, ao seu modo de transmissão e a velocidade pela qual isso se efetua. Para se ter alcançado tal feito, um fator crucial nesse processo foi a transição da plataforma, na qual os dados são inseridos que, antes, eram tratados tão somente numa parte física, não em redes como se dá hoje em dia, principalmente, a partir do uso da computação eletrônica e da internet. Desse modo, foram os chamados “bits” que desmaterializam os dados e, a partir da sua introdução em redes de computação, esse fato permitiu que quase todo tipo de informação possa ser digitalizada, possibilitando seu acúmulo e armazenamento de maneira demasiada e em diversos tipos de plataformas – nuvens de arquivos, pendrives, computadores, dentre outros. Essa nova capacidade implicou em um grande avanço na quantidade de informações sendo processadas, não somente isso, além dessa melhoria na capacidade de armazenamento de dados, também facilitou-se o seu acesso e, portanto, por meio de um “clique” ou uma palavra-chave, se tornou muito mais rápido encontrar um determinado elemento cujo figura-se disposto em um arquivo digital. Surge, então, um sistema com capacidade de obtenção de informações em maiores proporções, de forma muito mais eficiente e rápida. Para ilustrar essa questão, tem-se o exemplo da ferramenta de pesquisa mais conhecida mundialmente, o Google, cujo detém os mais evoluídos recursos de pesquisa e de acesso à informação. Assim, com essa técnica facilitadora de acúmulo de informações em redes, esta tornou-se a sociedade que mais gerou dados na história da humanidade, fato que pode ser demonstrado pelas dezenas de bancos de dados pessoais nos mais variados setores (MENDES, 2013, p. 549), passando a sua utilização massiva por grandes corporações empresariais, com finalidades econômicas, estatísticas, negociais e investigativas.

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A publicidade direcionada e o princípio da vulnerabilidade do consumidor

Conforme explanado por Sérgio Cavalieri Filho (2019, p. 157), a publicidade é requisito indispensável à sociedade de consumo, tendo como seu objetivo primordial comunicar ao consumidor sobre os produtos e serviços disponíveis no mercado, de forma a despertar o interesse. Nessa lógica, a ciência mercadológica identificou uma maneira através da qual possibilitou atingir diretamente indivíduos com relevante propensão a consumir o produto anunciado, facilitando, pois, centralizar tal processo comunicativo para um público específico que se mostrasse mais inclinado a adquirir o bem ofertado. Surge um importante modelo de negócio para o comércio digital: a publicidade direcionada. Nesse aspecto, pode-se refletir sobre o quanto a publicidade se tornou preciosa para o mercado econômico virtual, especialmente, desde que se vislumbrou como o advento da internet pode proporcionar um desempenho publicitário mais efetivo, direcionado e assertivo. Nesse sentido, para se atingir a uniformização da produção e do marketing e a diminuição considerável dos riscos dos negócios, o setor privado armazena e processa grande quantidade de informação quase que diária dos usuários e de seus hábitos de consumo, ampliando, assim, os riscos à violação da personalidade do consumidor. É de se notar, inclusive, que o consumidor, por configurar lado vulnerável em uma relação de compra, possui significativa dificuldade de controlar o fluxo dos seus dados e das suas informações pessoais no mercado eletrônico, bem como de adotar medidas auto protetivas contra os riscos desse processamento. Assim, tendo em vista a desigualdade das partes no âmbito da relação de consumo, e a cristalina vulnerabilidade do consumidor, é fundamental que se assegurem tanto no âmbito administrativo, quanto no judicial, mecanismos de proteção especial ao consumidor cujos dados pessoais são objeto de coleta, processamento e transferência.

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Você sabe o que está aceitando quando permite o uso de cookies em sites?

A todo instante, e em diversos lugares, os consumidores fornecem seus dados pessoais para cadastros em lojas, bem como em sites institucionais, bancários e comerciais. Isso ocorre especialmente no ambiente virtual, através dos contratos de adesão por meio de “Termos de Serviço e Política de Privacidade”, e dos termos aceitando a utilização de “cookies”. Diante desse cenário, é importante dialogar acerca da tecnologia chamada de “cookies”, pois são pequenos arquivos que guardam diversas informações sobre o indivíduo, utilizados na quase totalidade dos sites existentes na internet. Estes possibilitam a criação de bases de dados objetivando “aprimorar a experiência do usuário”. Contudo, apesar de úteis, com apenas um simples “clique” aceitando a utilização de “cookies”, muitas informações coletadas por esse mecanismo durante a navegação podem ser qualificadas como dados pessoais, além disso, tornando-se possível o mapeamento de comportamentos dos consumidores em sites e aplicativos, a fim de personalizar certos serviços oferecidos. Por isso, a LGPD frisa que os sites necessitam de uma política de cookies transparente aos usuários, tornando claro os dados que estão sendo coletados e a sua finalidade. A informações coletadas são adquiridas da seguinte forma: Sites acessados pelo usuários; Últimas pesquisas realizadas na internet; Produtos deixados nos carrinhos de lojas virtuais; E-mail, redes sociais; Dados fornecidos em cadastros de sites. Você sabia disso? Os sites que você acessa estão seguindo os parâmetros definidos pela LGPD?

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