Simplificando a Revisão da Vida Toda
Recentemente o STF aprovou a revisão da vida toda, que pode aumentar a sua aposentadoria, visto que leva em conta todos os períodos contributivos da sua vida. Agora é possível considerar contribuições anteriores a julho de 1994. Funciona da seguinte forma: se você se aposentou a partir de janeiro de 2013 ou já tinha reunido os requisitos para aposentadoria até 13 de novembro de 2019, e contribuiu com a previdência antes de julho de 1994, há uma grande chance que você tenha direito a aumentar o valor do seu benefício, por meio de um cálculo proporcional das contribuições efetuadas. São requisitos para esta ação: 1) que o primeiro pagamento do beneficio tenha sido feito há, no máximo, 10 (dez) anos; 2) que o benefício tenha sido concedido com as regras anteriores a 13/11/2019; 3) que a pessoa tenha contribuições altas antes de julho de 1994. É provável que você tenha direito a revisão se: – Se aposentou por idade, tempo de contribuição, pela regra do magistério, por tempo especial, como PCD ou por invalidez; – É segurado que recebe auxilio doença ou auxilio acidente; – É beneficiário de pensão por morte.