Como posso requerer o auxílio-doença?

Essa é uma dúvida muito comum dos segurados do INSS, iremos conversar mais sobre ela hoje.

Há duas formas de se conseguir o auxílio-doença, sendo elas:

  1. via administrativa (solicitação feita diretamente junto ao INSS);
  2. via judicial (por intermédio de uma ação movida contra o INSS junto ao Poder Judiciário);

Quero solicitar o auxílio-doença, como faço?
Inicialmente, você precisa fazer o pedido junto ao INSS, podendo ser presencialmente em uma das agências do órgão ou na via digital, por intermédio do site ou aplicativo “Meu INSS”.
Após abertura formal do pedido administrativo, o INSS irá agendar uma data para a realização da perícia médica; após a conclusão da perícia, o órgão terá um prazo de até 60 dias para analisar o pedido e emitir um parecer técnico pela concessão ou não do benefício. Ultrapassado este prazo sem qualquer resposta do INSS, você poderá mover uma ação judicial para rediscutir o assunto.

Meu pedido foi deferido pelo INSS, mas ainda não foi pago, por mais quanto tempo devo esperar?
Após a concessão do auxílio-doença, o INSS terá um prazo de até 45 dias para implantar o benefício. Ou seja, o INSS terá de iniciar o pagamento do benefício em até 45 dias.
*Lembrando que esse prazo poderá ser estendido por mais 45 dias, caso o INSS apresente uma justificativa plausível, totalizando, então, até 90 dias de espera.

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