A progressão funcional, nada mais é do que uma evolução que ocorre dentro de uma mesma carreira. Em outras palavras, trata-se de uma mudança de nível dentro de uma mesma atividade laboral, a qual deverá ser reconhecida e autorizada pela autoridade pública, logo, tal modificação acarretará num aumento salarial do servidor.
Importante ressaltar que o servidor precisa preencher alguns requisitos legais para que, só então, possa ter a sua progressão concedida e implantada, requisitos estes que poderão ser encontrados na legislação local (federal, estadual ou municipal), normalmente, aquela que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos.
No caso dos servidores públicos estaduais da saúde no RN, a Lei atual que trata do assunto é a 694 de 17/01/2022. Lá, poderemos encontrar as circunstâncias em que a evolução funcional irá ocorrer, isso porque, a carreira dos servidores da saúde está organizada em GRUPOS OCUPACIONAIS, NÍVEIS e CLASSES.
Os GRUPOS OCUPACIONAIS nada mais são do que a categoria a qual o servidor está vinculado, ou seja, trata-se do cargo propriamente dito, como, por exemplo: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentre outros.
Já as CLASSES, dizem respeito ao grau de complexidade e responsabilidade das tarefas desempenhadas pelo servidor em um determinado cargo, situação esta que, normalmente, é expressado por padrões de hierarquia.
Quanto aos NÍVEIS, correspondem aos valores que irão ilustrar a remuneração mais adequada a cada cargo e/ou função organizados pela Administração Pública.