Servidor que não realiza requerimento administrativo tem direito ao abono de permanência?

Vale lembrar que o abono de permanência é uma gratificação concedida ao servidor que preenchido todos os requisitos para se aposentar, opta por permanecer em atividade. Desse modo, durante a ativa o servidor deve realizar o requerimento administrativo para usufruí-lo. Mas aqueles que não realizaram o requerimento ainda na ativa, ainda podem fazer jus a esse benefício? A legislação constitucional e infraconstitucional não exige o requerimento prévio para obtenção do abono. Portanto, preenchido os requisitos para o recebimento do abono de permanência, esse direito não pode estar condicionado a outra exigência, a exemplo do requerimento administrativo prévio. Tal temática possui, inclusive, posicionamento do Supremo Tribunal Federal Federal, no qual conclui que, uma vez preenchidos os requisitos para o recebimento do abono de permanência, esse direito não pode estar condicionado a outra exigência. Você já sabia dessa informação?

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A inserção dos dados pessoais dos indivíduos na economia da informação

A grande mola propulsora responsável pelos dados pessoais dos indivíduos terem alcançado lugar tão relevante na sociedade hodierna, foi a inteligência intrínseca ao processamento destes, isto é, ao seu modo de transmissão e a velocidade pela qual isso se efetua. Para se ter alcançado tal feito, um fator crucial nesse processo foi a transição da plataforma, na qual os dados são inseridos que, antes, eram tratados tão somente numa parte física, não em redes como se dá hoje em dia, principalmente, a partir do uso da computação eletrônica e da internet. Desse modo, foram os chamados “bits” que desmaterializam os dados e, a partir da sua introdução em redes de computação, esse fato permitiu que quase todo tipo de informação possa ser digitalizada, possibilitando seu acúmulo e armazenamento de maneira demasiada e em diversos tipos de plataformas – nuvens de arquivos, pendrives, computadores, dentre outros. Essa nova capacidade implicou em um grande avanço na quantidade de informações sendo processadas, não somente isso, além dessa melhoria na capacidade de armazenamento de dados, também facilitou-se o seu acesso e, portanto, por meio de um “clique” ou uma palavra-chave, se tornou muito mais rápido encontrar um determinado elemento cujo figura-se disposto em um arquivo digital. Surge, então, um sistema com capacidade de obtenção de informações em maiores proporções, de forma muito mais eficiente e rápida. Para ilustrar essa questão, tem-se o exemplo da ferramenta de pesquisa mais conhecida mundialmente, o Google, cujo detém os mais evoluídos recursos de pesquisa e de acesso à informação. Assim, com essa técnica facilitadora de acúmulo de informações em redes, esta tornou-se a sociedade que mais gerou dados na história da humanidade, fato que pode ser demonstrado pelas dezenas de bancos de dados pessoais nos mais variados setores (MENDES, 2013, p. 549), passando a sua utilização massiva por grandes corporações empresariais, com finalidades econômicas, estatísticas, negociais e investigativas.

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Da organização e desenvolvimento de carreiras no servidorismo público estadual do RN (servidores da saúde)

A progressão funcional, nada mais é do que uma evolução que ocorre dentro de uma mesma carreira. Em outras palavras, trata-se de uma mudança de nível dentro de uma mesma atividade laboral, a qual deverá ser reconhecida e autorizada pela autoridade pública, logo, tal modificação acarretará num aumento salarial do servidor. Importante ressaltar que o servidor precisa preencher alguns requisitos legais para que, só então, possa ter a sua progressão concedida e implantada, requisitos estes que poderão ser encontrados na legislação local (federal, estadual ou municipal), normalmente, aquela que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos. No caso dos servidores públicos estaduais da saúde no RN, a Lei atual que trata do assunto é a 694 de 17/01/2022. Lá, poderemos encontrar as circunstâncias em que a evolução funcional irá ocorrer, isso porque, a carreira dos servidores da saúde está organizada em GRUPOS OCUPACIONAIS, NÍVEIS e CLASSES. Os GRUPOS OCUPACIONAIS nada mais são do que a categoria a qual o servidor está vinculado, ou seja, trata-se do cargo propriamente dito, como, por exemplo: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentre outros. Já as CLASSES, dizem respeito ao grau de complexidade e responsabilidade das tarefas desempenhadas pelo servidor em um determinado cargo, situação esta que, normalmente, é expressado por padrões de hierarquia. Quanto aos NÍVEIS, correspondem aos valores que irão ilustrar a remuneração mais adequada a cada cargo e/ou função organizados pela Administração Pública.

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Simplificando a Revisão da Vida Toda

Recentemente o STF aprovou a revisão da vida toda, que pode aumentar a sua aposentadoria, visto que leva em conta todos os períodos contributivos da sua vida. Agora é possível considerar contribuições anteriores a julho de 1994. Funciona da seguinte forma: se você se aposentou a partir de janeiro de 2013 ou já tinha reunido os requisitos para aposentadoria até 13 de novembro de 2019, e contribuiu com a previdência antes de julho de 1994, há uma grande chance que você tenha direito a aumentar o valor do seu benefício, por meio de um cálculo proporcional das contribuições efetuadas. São requisitos para esta ação: 1) que o primeiro pagamento do beneficio tenha sido feito há, no máximo, 10 (dez) anos; 2) que o benefício tenha sido concedido com as regras anteriores a 13/11/2019; 3) que a pessoa tenha contribuições altas antes de julho de 1994. É provável que você tenha direito a revisão se: – Se aposentou por idade, tempo de contribuição, pela regra do magistério, por tempo especial, como PCD ou por invalidez; – É segurado que recebe auxilio doença ou auxilio acidente; – É beneficiário de pensão por morte.

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A publicidade direcionada e o princípio da vulnerabilidade do consumidor

Conforme explanado por Sérgio Cavalieri Filho (2019, p. 157), a publicidade é requisito indispensável à sociedade de consumo, tendo como seu objetivo primordial comunicar ao consumidor sobre os produtos e serviços disponíveis no mercado, de forma a despertar o interesse. Nessa lógica, a ciência mercadológica identificou uma maneira através da qual possibilitou atingir diretamente indivíduos com relevante propensão a consumir o produto anunciado, facilitando, pois, centralizar tal processo comunicativo para um público específico que se mostrasse mais inclinado a adquirir o bem ofertado. Surge um importante modelo de negócio para o comércio digital: a publicidade direcionada. Nesse aspecto, pode-se refletir sobre o quanto a publicidade se tornou preciosa para o mercado econômico virtual, especialmente, desde que se vislumbrou como o advento da internet pode proporcionar um desempenho publicitário mais efetivo, direcionado e assertivo. Nesse sentido, para se atingir a uniformização da produção e do marketing e a diminuição considerável dos riscos dos negócios, o setor privado armazena e processa grande quantidade de informação quase que diária dos usuários e de seus hábitos de consumo, ampliando, assim, os riscos à violação da personalidade do consumidor. É de se notar, inclusive, que o consumidor, por configurar lado vulnerável em uma relação de compra, possui significativa dificuldade de controlar o fluxo dos seus dados e das suas informações pessoais no mercado eletrônico, bem como de adotar medidas auto protetivas contra os riscos desse processamento. Assim, tendo em vista a desigualdade das partes no âmbito da relação de consumo, e a cristalina vulnerabilidade do consumidor, é fundamental que se assegurem tanto no âmbito administrativo, quanto no judicial, mecanismos de proteção especial ao consumidor cujos dados pessoais são objeto de coleta, processamento e transferência.

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Como ocorre o desenvolvimento funcional dos servidores efetivos da saúde do Estado do RN?

O desenvolvimento funcional dos servidores vinculados à SESAP ocorre de 2 formas, sendo elas: Progressão por Mérito Profissional e Promoção por Qualificação. Ambas as situações irão acontecer dentro do Grupo Ocupacional, mas, sem que haja a mudança de sua categoria funcional, após a aprovação no Estágio Probatório. Em outras palavras, a Progressão por Mérito Profissional ocorre de forma automática a qual será direcionada pela própria SESAP, ou seja, trata-se da progressão natural, onde o servidor que permanecer no mesmo cargo por período não inferior a 2 anos e tiver um bom resultado na avaliação de desempenho, poderá ser agraciado com a elevação de um nível por vez. Quanto a Promoção por Qualificação, também ocorre de forma automática pela SESAP e, normalmente, é aplicada aos servidores que sempre possuírem diploma, certificação ou qualquer titulação devidamente validada por órgãos públicos que excedam a exigência de escolaridade mínima para o cargo específico que se almeja.

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Servidor que não realiza requerimento administrativo tem direito ao abono de permanência?

Vale lembrar que o abono de permanência é uma vantagem concedida ao servidor que preenchendo todos os requisitos para se aposentar, opta por permanecer em atividade. Desse modo, durante a ativa o servidor deve realizar o requerimento administrativo para usufruí-lo. Mas aqueles que não realizaram o requerimento na ativa, ainda podem fazer jus a esse benefício? A legislação constitucional e infraconstitucional não exige o requerimento prévio para obtenção do abono. Portanto, preenchidos os requisitos para o recebimento do abono de permanência, esse direito não pode estar condicionado a outra exigência, a exemplo do requerimento administrativo prévio. Tal temática possui, inclusive, posicionamento do Supremo Tribunal Federal Federal, o qual conclui que, uma vez preenchidos os requisitos para o recebimento do abono de permanência, esse direito não pode estar condicionado a outra exigência. Você já sabia dessa informação?

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Você sabe o que está aceitando quando permite o uso de cookies em sites?

A todo instante, e em diversos lugares, os consumidores fornecem seus dados pessoais para cadastros em lojas, bem como em sites institucionais, bancários e comerciais. Isso ocorre especialmente no ambiente virtual, através dos contratos de adesão por meio de “Termos de Serviço e Política de Privacidade”, e dos termos aceitando a utilização de “cookies”. Diante desse cenário, é importante dialogar acerca da tecnologia chamada de “cookies”, pois são pequenos arquivos que guardam diversas informações sobre o indivíduo, utilizados na quase totalidade dos sites existentes na internet. Estes possibilitam a criação de bases de dados objetivando “aprimorar a experiência do usuário”. Contudo, apesar de úteis, com apenas um simples “clique” aceitando a utilização de “cookies”, muitas informações coletadas por esse mecanismo durante a navegação podem ser qualificadas como dados pessoais, além disso, tornando-se possível o mapeamento de comportamentos dos consumidores em sites e aplicativos, a fim de personalizar certos serviços oferecidos. Por isso, a LGPD frisa que os sites necessitam de uma política de cookies transparente aos usuários, tornando claro os dados que estão sendo coletados e a sua finalidade. A informações coletadas são adquiridas da seguinte forma: Sites acessados pelo usuários; Últimas pesquisas realizadas na internet; Produtos deixados nos carrinhos de lojas virtuais; E-mail, redes sociais; Dados fornecidos em cadastros de sites. Você sabia disso? Os sites que você acessa estão seguindo os parâmetros definidos pela LGPD?

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Como posso requerer o auxílio-doença?

Essa é uma dúvida muito comum dos segurados do INSS, iremos conversar mais sobre ela hoje. Há duas formas de se conseguir o auxílio-doença, sendo elas: via administrativa (solicitação feita diretamente junto ao INSS); via judicial (por intermédio de uma ação movida contra o INSS junto ao Poder Judiciário); Quero solicitar o auxílio-doença, como faço?Inicialmente, você precisa fazer o pedido junto ao INSS, podendo ser presencialmente em uma das agências do órgão ou na via digital, por intermédio do site ou aplicativo “Meu INSS”.Após abertura formal do pedido administrativo, o INSS irá agendar uma data para a realização da perícia médica; após a conclusão da perícia, o órgão terá um prazo de até 60 dias para analisar o pedido e emitir um parecer técnico pela concessão ou não do benefício. Ultrapassado este prazo sem qualquer resposta do INSS, você poderá mover uma ação judicial para rediscutir o assunto. Meu pedido foi deferido pelo INSS, mas ainda não foi pago, por mais quanto tempo devo esperar?Após a concessão do auxílio-doença, o INSS terá um prazo de até 45 dias para implantar o benefício. Ou seja, o INSS terá de iniciar o pagamento do benefício em até 45 dias.*Lembrando que esse prazo poderá ser estendido por mais 45 dias, caso o INSS apresente uma justificativa plausível, totalizando, então, até 90 dias de espera. Gostou dessa temática, mas ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.

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Direito Empresarial – Entenda como funciona uma assessoria jurídica para clínicas médicas

Você pretende abrir uma clínica médica, mas não sabe por onde começar? Então, este post é para você! Sabemos que administrar uma empresa não é uma tarefa nada fácil, ainda mais aquelas ligadas à saúde, cujo cuidado deverá ser redobrado. Avaliações constantes deverão ser realizadas para visualizar se o funcionamento do empreendimento está harmonizado aos princípios éticos e jurídicos. Pesquisa de mercado, abertura da pessoa jurídica, divisão societária, contratos dos mais diversos tipos, conflitos com fornecedores, disputas judiciais, dentre outras coisas, são situações que fazem parte do cotidiano de uma empresa e, se não conduzidas corretamente, podem trazer graves prejuízos financeiros ao negócio. Além disso, a orientação adequada à realidade da empresa é de suma importância à saúde da mesma, afinal, evitar gastos desnecessários, alocar recursos corretamente e alimentar a visão estratégica do negócio, nem sempre são questões de total conhecimento dos profissionais da saúde. Daí, porque surge a necessidade de se ter uma boa assessoria jurídica, justamente, para lhe ajudar a lidar com todos os problemas diários e tornar o seu negócio mais competitivo. Listamos 5 formas de como uma boa assessoria jurídica poderá ser útil ao seu negócio: Estruturação do negócio; Elaboração de documentos como, por exemplo, o Termo de ▫️Consentimento Informado/Esclarecido; Análise e/ou elaboração de contratos, desde o societário, vínculos com fornecedores e, até mesmo, os de cunho trabalhista; Adequação do fluxo de dados armazenados aos termos da LGPD; Defesas administrativas junto aos órgãos de classe e outros órgãos correlatos à atividade desenvolvida;

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