Abono de permanência – Entenda o contexto em que o servidor deixa de pagar a previdência

Você sabe o que é o abono de permanência? O abono de permanência é o reembolso da contribuição previdenciária devida ao funcionário público que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. Ou seja, o indivíduo que após atender todos os requisitos para a aposentadoria e optou por continuar no exercício da sua atividade, fazendo jus, portanto a este instituto. Ele foi implementado por emenda constitucional em 2003 (EC 41/03), propondo um “bônus” aos servidores ainda ativos. Vale destacar que para fazer jus à concessão do abono de permanência, o servidor deverá completar os requisitos necessários presentes na legislação vigente. Um dos principais objetivos dessa ferramenta é incentivar o servidor que preencheu os requisitos para aposentar-se a permanecer na ativa, pelo menos até a data da aposentadoria compulsória.

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Entenda a conversão dos períodos não gozados de licença prêmio em pecúnia

A licença prêmio consiste em um direito do servidor público ocupante de cargo efetivo, no qual este adquire a cada período de 5 anos (1.825 dias) de efetivo exercício, desde que não tenha sofrido penalidades administrativas e nem ultrapassado o limite permitido de faltas e/ou afastamento. Assim, o funcionário tem direito à percepção em pecúnia do período total da licença-prêmio. Porém, a perda do direito da licença prêmio pelo servidor pode ocorrer pelos seguintes motivos:1° Hipótese: sofrer penalidade disciplinar de suspensão; 2ª Hipótese: afastar-se do cargo em virtude de:licença para tratamento de saúde em pessoa da família;licença para tratar de interesse particular;condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro; 3ª Hipótese: faltar injustificadamente ao serviço por mais de 15 dias por ano ou 45 dias por quinquênio. Quando o usufruto dessa licença não ocorre durante a atividade, o servidor aposentado pode requerer a sua conversão em pecúnia (dinheiro). Nela, a base de cálculo para a conversão em pecúnia da licença-prêmio deve ser a última remuneração percebida pelo servidor, devidamente excluída as verbas de natureza transitória. Para comprovar este pleito, basta apenas realizar a juntada das certidões administrativas informando os períodos aquisitivos da vantagem, bem como, demais documentos administrativos individuais.

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Tema 933 – STF valida aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos

Com unanimidade no julgamento do tema 933, o Supremo Tribunal Federal (STF), fixou o entendimento de que o aumento da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não vai de encontro ao princípio da razoabilidade e da vedação ao confisco. A decisão se deu em sessão virtual no dia 18 de outubro de 2021, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 875958. Aqui no Estado do Rio Grande do Norte, os servidores devem se atentar ao desconto que está sendo aplicado, pois, acaso exista uma considerável diferença antes da alteração legislativa -EC nº20/2020- ocorrida no ano de 2020 em paralelo ao valor atual cobrado à título de contribuição previdenciária, será recomendada uma avaliação jurídica para avaliar se é cabível eventual questionamento judicial.

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