Vale lembrar que o abono de permanência é uma vantagem concedida ao servidor que preenchendo todos os requisitos para se aposentar, opta por permanecer em atividade. Desse modo, durante a ativa o servidor deve realizar o requerimento administrativo para usufruí-lo.
Mas aqueles que não realizaram o requerimento na ativa, ainda podem fazer jus a esse benefício?
A legislação constitucional e infraconstitucional não exige o requerimento prévio para obtenção do abono. Portanto, preenchidos os requisitos para o recebimento do abono de permanência, esse direito não pode estar condicionado a outra exigência, a exemplo do requerimento administrativo prévio.
Tal temática possui, inclusive, posicionamento do Supremo Tribunal Federal Federal, o qual conclui que, uma vez preenchidos os requisitos para o recebimento do abono de permanência, esse direito não pode estar condicionado a outra exigência.
Você já sabia dessa informação?