Recentemente o STF aprovou a revisão da vida toda, que pode aumentar a sua aposentadoria, visto que leva em conta todos os períodos contributivos da sua vida. Agora é possível considerar contribuições anteriores a julho de 1994.
Funciona da seguinte forma: se você se aposentou a partir de janeiro de 2013 ou já tinha reunido os requisitos para aposentadoria até 13 de novembro de 2019, e contribuiu com a previdência antes de julho de 1994, há uma grande chance que você tenha direito a aumentar o valor do seu benefício, por meio de um cálculo proporcional das contribuições efetuadas.
São requisitos para esta ação:
1) que o primeiro pagamento do beneficio tenha sido feito há, no máximo, 10 (dez) anos;
2) que o benefício tenha sido concedido com as regras anteriores a 13/11/2019;
3) que a pessoa tenha contribuições altas antes de julho de 1994.
É provável que você tenha direito a revisão se:
– Se aposentou por idade, tempo de contribuição, pela regra do magistério, por tempo especial, como PCD ou por invalidez;
– É segurado que recebe auxilio doença ou auxilio acidente;
– É beneficiário de pensão por morte.