Tema 933 – STF valida aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos

Com unanimidade no julgamento do tema 933, o Supremo Tribunal Federal (STF), fixou o entendimento de que o aumento da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não vai de encontro ao princípio da razoabilidade e da vedação ao confisco. A decisão se deu em sessão virtual no dia 18 de outubro de 2021, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 875958.

Aqui no Estado do Rio Grande do Norte, os servidores devem se atentar ao desconto que está sendo aplicado, pois, acaso exista uma considerável diferença antes da alteração legislativa -EC nº20/2020- ocorrida no ano de 2020 em paralelo ao valor atual cobrado à título de contribuição previdenciária, será recomendada uma avaliação jurídica para avaliar se é cabível eventual questionamento judicial.

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